Este ato, sem o qual as unidades autônomas não podem ter existência própria, é obrigatório. Pouco importa se a edificação tenha sido realizada sob os moldes de incorporação imobiliária ou não.
Necessária, sim, a conclusão da obra, para que, com o registro da incorporação, apareça a existência jurídica do condomínio.
Salientamos que a instituição só pode ter por objeto, os imóveis construídos, não podendo ser utilizada em imóveis a construir ou em construção.
Obs.: Fazemos orçamento sem compromisso. |